LIMINAR CANCELA LEI QUE OBRIGA RASTREADORES EM CARROS NOVOS A PARTIR DE 2010
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O Rastreador Veicular – é um equipamento que é instalado em qualquer meio de transporte e é responsável por localizar com precisão via satélite sua localização exata.
Você pode monitorar o carro através de um computador, palm top, ou até telefone, que esteja conectado a Internet o nome da rua, numero, bairro, cidade, e País em que o carro se encontra, ele ainda informa a velocidade em que o veiculo é conduzido e armazena os dados de paradas feitas pelo veiculo.
Com o rastreador veicular via satélite você pode traçar uma rota a ser percorrida pelo carro e caso o carro saia da rota traçada ele é bloqueado automaticamente, essa tecnologia já é utilizada em muitos caminhões e carretas de empresas de transporte de cargas e tem inibido bastante o roubo de cargas.
A Justiça derrubou com uma liminar, a Lei do Contran “Conselho Nacional de Transito” que obrigava aos carros novos a partir de Agosto de 2009 a sair de suas linhas de montagem com o rastreador veicular.
A Resolução do CONTRAN foi anulada pois seria capaz de violar a privacidade dos motoristas e por institucionalizar a venda em conjunto do bloqueador e rastreador.
Essa decisão está gerando muitas discussões;
- Pois algumas pessoas eram a favor a resolução pela facilidade de localização no caso de um seguestro relâmpago ou até mesmo no roubo de carros.
- Muitas outras pessoas são contra a resolução por temerem que suas vidas pessoais poderiam ter sua privacidade invadida por terceiros facilitando assim sua localização.
O Rastreador via satélite “veicular” caso tivesse sido obrigatório sair de fábrica no carro, ficaria a cargo do proprietário do carro ativar ou não o serviço de rastreamento, já que para o proprietário não existia nenhuma lei obrigando o funcionamento do equipamento.
O Rastreador via satélite “veicular” custa de R$ 700,00 a R$ 1500,00 e a mensalidade do serviço de R$ 35,00 a R$200,00.
